Bancos obrigados a apertar regras para impedir que crédito pessoal sirva para a entrada de um crédito à habitação
Cerca de 1% do crédito à habitação concedido no ano passado em Portugal foi feito com a ajuda de crédito pessoal, um caminho que vai contra os normativos que o Banco de Portugal desenhou para os bancos nacionais. O número não levanta grandes preocupações ao supervisor, que o considera residual.
“A contratação simultânea de crédito à habitação e de crédito pessoal, em montante suscetível de ser potencialmente utilizado com a referida finalidade, seja na mesma instituição de crédito, seja recorrendo a instituições de crédito diferentes, tem, de acordo com os dados recolhidos até à data, reduzida materialidade (cerca de 1% do montante total em 2022)”, revela o relatório divulgado pela autoridade bancária esta sexta-feira, 31 de março, sobre as medidas de contenção do crédito à habitação que implementou a partir de 2018.
Há limites ao crédito à habitação desde essa altura, mas foi no ano passado que o Banco de Portugal atacou esta contratação em simultâneo, em que o crédito pessoal servia, por exemplo, para dar uma entrada no empréstimo para a casa – isto porque o supervisor pretende que os empréstimos nunca sejam acima de 90% do valor do imóvel a ser adquirido (o rácio conhecido como loan-to-value).
“Relativamente aos casos identificados, foram adotadas novas medidas para corrigir a situação”, indica o relatório, sem mais referências.
O Banco de Portugal assume que tem vindo a monitorizar esta possibilidade, já que configura uma forma de contornar essa regra e indica, no relatório, que, “em 2022, foi solicitada, a um conjunto de instituições, informação sobre os controlos implementados ou a implementar, de forma a prevenir a ocorrência deste tipo de situações”, através da qual chegou à informação sobre 1% dos créditos.
Segundo as respostas transmitidas pelos bancos, o controlo a essa contratação proibida divide-se de três formas. Em primeiro lugar, passou a constar de “normativo interno”, pelo que o incumprimento pode ser sancionado. Em segundo lugar, é monitorizado quando é concedido crédito pessoal a um cliente num momento próximo da celebração do crédito à habitação. Por fim, é recolhida a informação sobre onde é que os clientes vão buscar o dinheiro que dão de entrada (a origem dos capitais próprios), de forma a mitigar o risco de vir de um crédito pessoal.
O Banco de Portugal considera que vêm sendo cumpridos os objetivos de ter colocado limites ao crédito à habitação em 2018, ainda que haja um caminho a percorrer no que diz respeito ao tempo de duração dos empréstimos: “A maturidade média das novas operações de crédito à habitação fixou-se, em dezembro de 2022, em 30,7 anos, uma redução de três anos face a janeiro de 2021, em que se atingiu o valor máximo da série”, indica – a meta é chegar a uma média de 30 anos.
“Em 2022, continuou a observar-se uma melhoria do perfil de risco dos mutuários das novas operações de crédito à habitação, com uma redução da percentagem de crédito concedido a mutuários de risco elevado”, aponta ainda o relatório.
2023-03-31T17:51:17Z dg43tfdfdgfd